Direito tributário

Dívidas com a Receita Federal ou a PGFN? Negocie com desconto.

Transação tributária para empresas e pessoas físicas: redução de juros e multas e parcelamento longo.

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Situações em que podemos ajudar

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Sua empresa tem débitos inscritos em dívida ativa da União

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Existem débitos em discussão na Receita Federal

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O parcelamento comum não cabe no caixa da empresa

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A empresa precisa de certidão negativa para operar ou participar de licitações

Como atuamos

O que fazemos no seu caso

A transação tributária (Lei 13.988/2020) permite negociar dívidas federais com descontos em juros, multas e encargos e prazos mais longos, conforme os editais vigentes da PGFN e da Receita. Avaliamos as modalidades disponíveis, simulamos os cenários e conduzimos a adesão mais vantajosa para a sua realidade.

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Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Quem pode aderir?

Empresas e pessoas físicas com débitos federais, conforme os requisitos de cada edital.

A transação suspende cobranças?

Com a adesão e o pagamento em dia, a cobrança fica suspensa e é possível obter certidão positiva com efeitos de negativa.

Quais descontos são possíveis?

Os descontos e prazos variam conforme o edital e a capacidade de pagamento do contribuinte. Fazemos a simulação para o seu caso.

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