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Transação tributária: como negociar dívidas com a Receita e a PGFN

Empresas com débitos federais muitas vezes acham que só existem duas saídas: pagar tudo à vista ou parcelar em condições que não cabem no caixa. A transação tributária é uma terceira via.

O que é

Criada pela Lei nº 13.988/2020, a transação permite que a União e o contribuinte façam concessões recíprocas para encerrar a cobrança de débitos, inclusive com descontos em juros, multas e encargos e prazos mais longos de pagamento.

Quem pode aderir

Empresas e pessoas físicas com débitos inscritos em dívida ativa da União (PGFN) ou em discussão na Receita Federal, conforme os requisitos de cada edital ou modalidade.

Vantagens

Cuidados

Cada edital tem regras, prazos de adesão e compromissos próprios, como desistir de discussões judiciais. Uma simulação prévia ajuda a escolher a modalidade mais vantajosa e a evitar a rescisão do acordo.

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