É comum o consumidor pagar a multa por medo do corte e só depois descobrir que a cobrança podia ser questionada. A boa notícia é que o pagamento não encerra o assunto.
Pagar não significa concordar
Quem paga sob pressão, para evitar o corte de um serviço essencial, não perde o direito de discutir se a cobrança era devida.
Devolução em dobro
O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê que quem pagou quantia cobrada indevidamente tem direito à devolução em dobro, com correção e juros, salvo engano justificável do fornecedor. O Superior Tribunal de Justiça entende que a devolução em dobro cabe quando a cobrança indevida contraria a boa-fé, sem exigir prova de má-fé.
E se eu parcelei?
O parcelamento também pode ser revisto. Vale analisar o caso antes de continuar pagando as parcelas.
O que separar
- Comprovantes de pagamento ou do acordo;
- TOI, cartas de cobrança e faturas;
- Histórico de consumo dos meses anteriores.
Precisa de ajuda com o seu caso? Fale com o Dr. Alexandre Veras pelo WhatsApp: (92) 98199-8084.
