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Reforma Tributária: o que muda para a sua empresa e quando

A Reforma Tributária do consumo já começou. Aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 (com regras complementares da Lei Complementar nº 227/2026), ela vai substituir cinco tributos por um novo modelo — e as mudanças chegam ao caixa das empresas ao longo dos próximos anos.

Neste guia, explicamos em linguagem simples o que muda, quando muda e o que a sua empresa precisa fazer agora.

Quais tributos saem e quais entram

A ideia central é a não cumulatividade ampla: em regra, o imposto pago nas compras vira crédito para abater o imposto devido nas vendas, e a cobrança passa a ser no destino (onde está o consumidor), e não mais na origem.

O calendário da transição

AnoO que acontece
2026Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas fiscais, compensáveis com PIS/COFINS. Os demais tributos continuam normalmente.
2027CBS passa a valer de verdade e PIS e COFINS são extintos. IPI vai a zero (exceto para produtos com industrialização na Zona Franca de Manaus). Começa o Imposto Seletivo. IBS segue em alíquota simbólica (0,1%).
2028Mesmo modelo de 2027.
2029 a 2032Transição do ICMS e do ISS: as alíquotas caem para 90%, 80%, 70% e 60%, enquanto o IBS sobe na mesma proporção.
2033ICMS e ISS deixam de existir. O sistema novo (CBS + IBS + Imposto Seletivo) passa a valer integralmente.

O que muda na prática para a sua empresa

E as empresas do Simples Nacional?

O Simples Nacional continua existindo. A novidade é que a empresa poderá escolher, a cada semestre, recolher IBS e CBS “por fora” do DAS, pelo regime regular, mantendo os demais tributos no Simples. Essa opção pode ser vantajosa para quem vende para outras empresas, porque permite transferir créditos integrais aos clientes — mas aumenta a complexidade e precisa ser simulada caso a caso. Os efeitos práticos começam em 2027, e as opções são feitas com antecedência (em setembro para o semestre que começa em janeiro e em abril para o que começa em julho).

E a Zona Franca de Manaus?

A Zona Franca foi preservada. A LC nº 214/2025 trata as vendas para a ZFM de forma semelhante a exportações, com alíquota zero de CBS e IBS em diversas operações, prevê créditos presumidos para as indústrias incentivadas e mantém o IPI para produtos industrializados na região, como forma de preservar sua vantagem competitiva. As regras são detalhadas e têm condições operacionais próprias (como o internamento das mercadorias), por isso cada empresa precisa avaliar sua situação.

Para quem tem ações de PIS/COFINS, a extinção dessas contribuições em 2027 não elimina o direito de recuperar o que foi pago indevidamente nos últimos anos. Veja também: PIS e COFINS na Zona Franca de Manaus: quem tem direito a não pagar.

Checklist: o que fazer agora

Este conteúdo é informativo e reflete a legislação vigente em outubro de 2026. A regulamentação da reforma ainda está em andamento, e cada empresa deve ter sua situação analisada individualmente.

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