Início › ArtigosDireito tributário

PIS e COFINS na Zona Franca de Manaus: quem tem direito a não pagar

Empresas de comércio e de serviços instaladas em Manaus podem estar pagando PIS e COFINS sem necessidade. Em junho de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento, em julgamento de recursos repetitivos, de que essas contribuições não incidem sobre as receitas de vendas e de serviços realizados dentro da Zona Franca de Manaus.

O que o STJ decidiu

No Tema 1.239 (REsp 2.093.050/AM, julgado em 11/06/2025), a Primeira Seção do STJ fixou a seguinte tese: não incidem a contribuição ao PIS e a COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus.

O fundamento é o art. 4º do Decreto-Lei nº 288/1967, que equipara a uma exportação as operações destinadas à Zona Franca. Como as receitas de exportação não sofrem PIS e COFINS, o mesmo tratamento vale para essas operações.

Quem tem direito

Em regra, empresas sediadas na Zona Franca de Manaus que vendem mercadorias nacionais ou nacionalizadas ou prestam serviços para clientes — pessoas físicas ou empresas — também localizados na Zona Franca. Vale tanto para vendas ao consumidor final quanto para vendas e serviços entre empresas.

Exemplos no comércio

Exemplos em serviços

Pontos de atenção

É possível recuperar o que já foi pago?

Sim. Além de deixar de recolher as contribuições daqui para frente, a empresa pode buscar a recuperação do que pagou indevidamente nos últimos cinco anos, por compensação ou restituição, normalmente por meio de mandado de segurança.

E a Reforma Tributária?

O PIS e a COFINS serão substituídos pela CBS a partir de 2027, e a Lei Complementar nº 214/2025 trouxe regras próprias para a Zona Franca de Manaus. Até lá, as contribuições continuam sendo cobradas — e os valores pagos indevidamente nos últimos anos podem ser recuperados. Por isso, agir agora é importante.

Sua empresa vende ou presta serviços na Zona Franca de Manaus? Fale com o Dr. Alexandre Veras pelo WhatsApp: (92) 98199-8084 e avalie se ela tem direito.

Precisa de ajuda com o seu caso?

Fale com o Dr. Alexandre Veras e receba a análise pelo WhatsApp.

Falar no WhatsApp · (92) 98199-8084
Formulário de contato