Empresas de comércio e de serviços instaladas em Manaus podem estar pagando PIS e COFINS sem necessidade. Em junho de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento, em julgamento de recursos repetitivos, de que essas contribuições não incidem sobre as receitas de vendas e de serviços realizados dentro da Zona Franca de Manaus.
O que o STJ decidiu
No Tema 1.239 (REsp 2.093.050/AM, julgado em 11/06/2025), a Primeira Seção do STJ fixou a seguinte tese: não incidem a contribuição ao PIS e a COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus.
O fundamento é o art. 4º do Decreto-Lei nº 288/1967, que equipara a uma exportação as operações destinadas à Zona Franca. Como as receitas de exportação não sofrem PIS e COFINS, o mesmo tratamento vale para essas operações.
Quem tem direito
Em regra, empresas sediadas na Zona Franca de Manaus que vendem mercadorias nacionais ou nacionalizadas ou prestam serviços para clientes — pessoas físicas ou empresas — também localizados na Zona Franca. Vale tanto para vendas ao consumidor final quanto para vendas e serviços entre empresas.
Exemplos no comércio
- Supermercados, mercadinhos e atacarejos;
- Lojas de materiais de construção;
- Farmácias e drogarias;
- Lojas de eletrodomésticos, móveis e eletrônicos;
- Lojas de roupas, calçados e acessórios;
- Autopeças, distribuidores e atacadistas que vendem para empresas da região.
Exemplos em serviços
- Clínicas médicas e odontológicas, laboratórios e consultórios;
- Escolas, cursos e faculdades;
- Escritórios de contabilidade, consultorias e representação comercial;
- Empresas de tecnologia, sistemas e telecomunicações;
- Construtoras, empresas de engenharia, manutenção e limpeza;
- Transportadoras, empresas de logística, academias, agências de publicidade e eventos.
Pontos de atenção
- O benefício alcança as operações realizadas dentro da Zona Franca. Vendas e serviços para clientes de fora seguem outras regras;
- Alguns produtos têm tratamento específico na legislação da Zona Franca — como armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e perfumaria — e exigem análise caso a caso;
- O regime tributário da empresa (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional) influencia a forma de aplicar o entendimento e de recuperar valores.
É possível recuperar o que já foi pago?
Sim. Além de deixar de recolher as contribuições daqui para frente, a empresa pode buscar a recuperação do que pagou indevidamente nos últimos cinco anos, por compensação ou restituição, normalmente por meio de mandado de segurança.
E a Reforma Tributária?
O PIS e a COFINS serão substituídos pela CBS a partir de 2027, e a Lei Complementar nº 214/2025 trouxe regras próprias para a Zona Franca de Manaus. Até lá, as contribuições continuam sendo cobradas — e os valores pagos indevidamente nos últimos anos podem ser recuperados. Por isso, agir agora é importante.
Sua empresa vende ou presta serviços na Zona Franca de Manaus? Fale com o Dr. Alexandre Veras pelo WhatsApp: (92) 98199-8084 e avalie se ela tem direito.
