Empresas com débitos federais muitas vezes acham que só existem duas saídas: pagar tudo à vista ou parcelar em condições que não cabem no caixa. A transação tributária é uma terceira via.
O que é
Criada pela Lei nº 13.988/2020, a transação permite que a União e o contribuinte façam concessões recíprocas para encerrar a cobrança de débitos, inclusive com descontos em juros, multas e encargos e prazos mais longos de pagamento.
Quem pode aderir
Empresas e pessoas físicas com débitos inscritos em dívida ativa da União (PGFN) ou em discussão na Receita Federal, conforme os requisitos de cada edital ou modalidade.
Vantagens
- Redução de juros, multas e encargos, conforme a capacidade de pagamento;
- Prazos mais longos de parcelamento;
- Suspensão da cobrança e possibilidade de certidão positiva com efeitos de negativa enquanto o acordo é cumprido.
Cuidados
Cada edital tem regras, prazos de adesão e compromissos próprios, como desistir de discussões judiciais. Uma simulação prévia ajuda a escolher a modalidade mais vantajosa e a evitar a rescisão do acordo.
Precisa de ajuda com o seu caso? Fale com o Dr. Alexandre Veras pelo WhatsApp: (92) 98199-8084.
