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Paguei a multa da concessionária: posso pedir o dinheiro de volta?

É comum o consumidor pagar a multa por medo do corte e só depois descobrir que a cobrança podia ser questionada. A boa notícia é que o pagamento não encerra o assunto.

Pagar não significa concordar

Quem paga sob pressão, para evitar o corte de um serviço essencial, não perde o direito de discutir se a cobrança era devida.

Devolução em dobro

O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê que quem pagou quantia cobrada indevidamente tem direito à devolução em dobro, com correção e juros, salvo engano justificável do fornecedor. O Superior Tribunal de Justiça entende que a devolução em dobro cabe quando a cobrança indevida contraria a boa-fé, sem exigir prova de má-fé.

E se eu parcelei?

O parcelamento também pode ser revisto. Vale analisar o caso antes de continuar pagando as parcelas.

O que separar

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